- 12 de outubro de 2022
- Governo , Jurídico
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DIRETO DA CORTE – STF volta a julgar pedido de dados a provedores do exterior
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue na tarde desta quarta-feira (5/10), a partir das 14 horas, com o julgamento da ação que discute o controle de dados de usuários por provedores de internet situados no exterior, nos termos do Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos.
Na última sessão o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou propondo que a requisição de dados de provedores de internet com sede fora do Brasil possa ser feita de duas formas: pela via diplomática, à autoridade do país sede da empresa; ou diretamente a seus representantes no Brasil.
A movimentação de valores depositados judicialmente em razão de processos em que se discute a validade desse acordo está suspensa por decisão liminar do ministro.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51
Relator: ministro Gilmar Mendes
Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação refere-se ao Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país. Facebook, Yahoo, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e a Sociedade de Usuários de Tecnologia (Sucesu Nacional) foram admitidos como interessados no processo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia. Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Verde x Presidente da República e Ministro da Defesa
Ação contra o Decreto presidencial 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Consultor Jurídico