- 31 de janeiro de 2022
- Governo , Jurídico , Tributação
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UM SÓ CORAÇÃO – ICMS não incide no deslocamento de bens entre estabelecimentos de mesmo dono
Por José Higídio O simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em unidades federativas diferentes não constitui fato gerador do ICMS. Com esse entendimento, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal absolveu a gestora d...