DE OLHO NO LEÃO – Após o prazo de entrega, retificação no IR deve seguir modalidade original

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que, após o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), eventuais retificações devem ser feitas utilizando a mesma modalidade escolhida originalmente, mantendo o modelo de f...
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