OPINIÃO – Aprovação tardia do PLP 32/2021 é a nova polêmica envolvendo o ICMS

As empresas que optaram pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 25 de fevereiro para renegociar com desconto e prazo ampliado os débitos em dívida da União.

O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prevê descontos, entrada facilitada e prazo de até 145 meses. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de 70% do valor total do débito.

No total, 1.821.316 empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 162.217 são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro deste ano.

A negociação é 100% digital e deve ser feita por meio do portal Regularize. Para informações sobre o primeiro acesso ao portal, clique aqui. Já o passo a passo da negociação pode ser conferido aqui.

O programa oferece quatro modalidades de negociação. Pela Transação Extraordinária, o pagamento é feito em até 142 meses, com entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até três vezes.

Na Transação Excepcional, o empreendedor obtém até 70% de descontos,  com pagamento em até 142 meses, entrada de 4% em até 12 meses e desconto considerando o impacto financeiro da epidemia.

Já o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) oferece até 70% de desconto, com pagamento em até 145 meses, parcela de 0,3% do valor negociado, no primeiro ano, além de desconto considerando o impacto financeiro da epidemia.

Por fim, para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de um ano, o programa dispõe da Transação de Pequeno Valor, com entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses. Com informações da assessoria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: Consultor Jurídico

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