Governo Federal promove abertura do mercado de fintechs ao capital estrangeiro

Com o objetivo de fomentar o investimento no mercado local de fintechs (A origem do termo é atribuída a um programa de aceleração de startups capitaneado pela Accenture, em parceria com a prefeitura de Nova York, que se chama Fintech. Com o tempo, Fintech passou a designar o segmento das startups que criam inovações na área de serviços financeiros, com processos baseados em tecnologia), a Presidência da República determinou como de interesse do Governo Federal a participação de capital estrangeiro em até 100% no capital social de Sociedades de Crédito Direto (SCD) e de Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), recentemente regulamentadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN. A medida faz parte da Agenda BC+, que tem como objetivo aprimorar questões estruturais do BACEN e do Sistema Financeiro Nacional.

Como regra geral, a participação estrangeira no capital de instituições financeiras no Brasil depende da manifestação do interesse do Governo Federal, por meio de Decreto do Presidente da República.  Com a edição do Decreto no 9.544, de 29 de outubro de 2018, as fintechs com participação estrangeira poderão submeter-se à autorização do Banco Central, dispensando a necessidade de decreto específico com a manifestação de interesse do Estado brasileiro.

Em nota, o Banco Central esclarece que a atuação de fintechsaumentará a concorrência no sistema financeiro, contribuindo para a redução do custo do crédito,mediante oferta de produtos a um público ainda não plenamente atendido pelo sistema bancário tradicional, composto principalmente por pessoas físicas e microempresas”.

O Decreto no9.544/18 está em vigor desde o dia 30 de outubro de 2018.

Fonte: Vaz Buranello Shingaki & Oioli

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