GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES – No Brasil, Executivo reordena normas tributárias a seu bel-prazer, diz empresário

Uma das tarefas mais hercúleas que existem no mundo é ser empresário no Brasil. Especialmente no âmbito tributário, as empresas nacionais ficam sujeitas à vontade do Poder Executivo, que ordena e reordena as leis a seu bel-prazer, gerando incerteza sobre quais normas estão ou não em vigor.

Essa é a opinião do empresário Eduardo Antonio Oliveira. Ele falou sobre as agruras do empresariado em sua relação com as autoridades tributárias em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos principais especialistas em Direito e legislação.

“Tive a oportunidade de participar de empresas no exterior e posso afirmar que o Brasil é um país que não é para amadores, como dizia o filósofo.” Isso porque, na visão de Oliveira, as empresas locais se sujeitam às constantes mudanças promovidas pelo Poder Executivo nas leis, portarias e normas tributárias. “Assim, aquilo que está em vigor em um dado momento, no momento seguinte pode já não estar”, criticou o empresário.

Para Oliveira, não há nada mais difícil para um administrador de empresas do que fazer um orçamento sem saber qual carga tributária vai incidir sobre o que está sendo comercializado ou oferecido por ele na forma de serviço.

“E fica ainda mais difícil quando se tem dívidas tributárias que, em muitos casos — e eu falo por experiência própria —, tiveram como causa a prestação de serviços ao Estado brasileiro e o fato de não ter recebido por esses serviços”, disse o empresário.

Casos como esse, segundo ele, geram grandes discussões na seara administrativa e, muitas vezes, também na judicial, já que as taxas não quitadas, somadas aos juros e às multas, viram montantes impagáveis.

“Obviamente, isso não pode ser confundido com as empresas que sonegam e que não pagam por vontade própria. O que é acontece é que muitas vezes não se paga por uma falta de condição momentânea”, disse Oliveira.

Por outro lado, prosseguiu o administrador, quando há disposição e condições de fazer o pagamento, frequentemente não há uma norma específica e bem definida sobre como fazê-lo.

“Assim, o empresário fica à mercê da discricionariedade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou dos estados”, disse ele.

Outra problema recorrente é a longa espera pela definição do valor total das dívidas. Segundo Oliveira, demora-se meses — às vezes, anos — até que os valores sejam consolidados e que o empresário possa, enfim, liquidar o que deve para deixar a condição de inadimplente.

“E para que ele possa tocar sua vida sem depender do Judiciário para obter liminares em que uma certidão negativa de débito fique positiva”, concluiu.

Fonte: Consultor Jurídico

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