INVENTÁRIO EM CURSO – Ação de execução não pode incluir filhos de devedor durante inventário

Por Eduardo Velozo Fuccia

Enquanto o inventário estiver em curso, a ação de execução não pode ser ajuizada diretamente contra os herdeiros do devedor que morreu, cujos bens também não podem sofrer restrições para satisfazer a dívida contraída por ele.

Com essa fundamentação, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu provimento ao agravo de instrumento interposto por dois irmãos para que eles não figurem no polo passivo de uma ação de execução, cuja origem é uma dívida deixada pelo pai falecido.

“Existindo inventário em curso do falecido devedor, não devem os herdeiros necessários figurarem no polo passivo da ação executória, não sendo passível a realização de atos constritivos de seus bens particulares”, decidiu o desembargador Estevão Lucchesi, relator do agravo.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução movida por uma cooperativa de crédito. Os irmãos recorreram, sustentando ilegitimidade passiva de parte e que respondem apenas nos limites da herança. Informaram também que há processo de inventário aberto.

Os argumentos dos agravantes foram acolhidos em segunda instância. Pelo seu voto, Lucchesi extinguiu a ação de execução em relação aos herdeiros do devedor e determinou a substituição dos recorrentes no polo passivo pelo espólio. Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado acompanharam o relator.

Antes do julgamento do mérito, o colegiado concedeu ao recurso efeito suspensivo, conforme requereram os agravantes. O acórdão foi fundamentado no artigo 1.792 do Código Civil, conforme o qual o herdeiro só responde por encargos dentro dos limites da herança.

O artigo 796 do Código de Processo Civil também embasou a decisão: “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”.

Fonte: Consultor Jurídico

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