NEGOCIAÇÃO “POR FORA” – OLX não responde por fraude se atuou apenas como página de classificados

Por Danilo Vital

Se o provedor de anúncios atua como simples página eletrônica de classificados, não há como responsabilizá-lo por eventuais fraudes cometidas nos negócios jurídicos firmados entre os usuários, mas apenas se for constatada alguma falha na própria plataforma ou outros serviços prestados.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de particulares que foram enganados ao negociar a compra de um carro no site OLX e buscavam responsabilizar a plataforma pelo prejuízo sofrido.

No caso, eles viram anunciada a venda de um carro diretamente pela montadora. As fotos mostravam o veículo dentro de uma agência em perfeito estado de conservação. Fizeram contato e depositaram valor total de R$ 11,4 mil. Quando compareceram à montadora para retirada do veículo, descobriram que foram enganados.

Assim, ajuizaram ação de restituição de quantia paga e reparação de danos materiais e morais contra a OLX. A primeira instância julgou o pedido procedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, por entender que a empresa atuou como mero site de buscas.

Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze manteve a conclusão de segunda instância. Isso porque a OLX não fez intermediação dos negócios jurídicos celebrados na respectiva plataforma. A compra do produto foi feita diretamente entre os particulares e a suposta montadora.

Para ele, admitir a responsabilização da OLX seria o mesmo que permitir que uma empresa responsável pela publicação de jornal impresso fosse responsabilizada por eventual defeito na venda de produto anunciado na parte dos classificados. “Veja que as situações são praticamente idênticas, distinguindo-se apenas em relação ao meio utilizado na divulgação dos anúncios — online ou em jornal impresso”, destacou.

Se os particulares efetuaram o depósito de parte do valor de um carro zero km na conta de uma pessoa física desconhecida sem checar a veracidade dos dados junto à montadora, está caracterizada a nítida culpa exclusiva da vítima e de terceiros, o que afasta a responsabilidade do fornecedor.

Em voto-vista, a ministra Nancy Andrighi explicou que, em determinadas hipóteses, a OLX atua, de fato, como intermediadora. No caso julgado, no entanto, ela se limitou a oferecer o anúncio. O negócio jurídico foi fechado “por fora”.

“Isso significa que, na operação realizada entre as partes litigantes, a OLX atuou como um mero site de classificados e, portanto, não pode ser responsabilizada pela não entrega do produto adquirido”, afirmou , ao acompanhar o relator. A votação na 3ª Turma foi unânime.

Fonte: Consultor Jurídico

Posts relacionados

Deixe um comentário