PERIGO DE DANO – Indícios de juros abusivos justificam manter posse de veículo em liminar

Por enxergar indícios da cobrança de juros abusivos, o desembargador Thiago de Siqueira, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu pedido para manutenção da posse de um veículo.

Juiz decidiu pela manutenção de posse de carro em ação revisional

A decisão se deu no bojo de pedido revisional de contrato de financiamento de veículo.

Ao decidir, o magistrado apontou que o autor juntou pesquisa efetuada no Banco Central que aponta a taxa média de mercado à época da contratação (março/2022) de 27,15% ao ano, tendo sido pactuada no contrato a taxa de juros anual em 63,67%, o que evidenciaria que a taxa prevista seria abusiva.

“Portanto, diante da relevância da fundamentação invocada pela agravante e presentes os requisitos autorizadores, defiro a antecipação de tutela requerida, para permitir a consignação dos valores incontroversos das parcelas do contrato de empréstimo e impedir a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, para mantê-la na posse do bem.”, resumiu.

Diante disso, ele decidiu pela manutenção da posse do veículo e intimou a parte a agravada a se manifestar no prazo de 15 dias.

Fonte: Consultor Jurídico

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