LGPD – Vazamento de dado sem dano comprovado não gera indenização, diz TJ-SP

O vazamento de dados pessoais por si só não gera indenização se desacompanhado de dano comprovado e se a informação não for considerada sensível. 

O entendimento é da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou decisão contra seguradora pelo vazamento de dados de um cliente após uma invasão. Segundo a decisão, a informação vazada não consta nas consideradas sensíveis pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 

“É de se perquirir se os dados vazados devem ser considerados como dados sensíveis. Por definição legal, não. São elementos que não se incluem em nenhuma das hipóteses previstas em lei. Assim não se deve impor condenação à apelante, por não haver dado sensível protegido”, disse em seu voto o desembargador Almeida Sampaio, relator do caso. 

Ainda segundo ele, não ficou demonstrado que o vazamento gerou qualquer dano ao autor, o que também livra a seguradora do pagamento de dano moral. 

“Ressalte-se, por certo, que a exposição de dados não se deu por ato da
seguradora. A invasão, como tem acontecido amiúde não é fruto da má organização das empresas ou entidades estatais”, afirmou. 

Atuou no caso a advogada Thais Arza Monteiro, sócia do escritório Mattos Filho. Segundo ela, não houve prova de culpa, já que o vazamento se deu por ato de terceiro sem ligação à seguradora. 

“Entendeu-se que os dados vazados não são sensíveis e que a exposição de dados não se deu por ato da seguradora. Isso é muito positivo porque coloca a decisão em consonância com a jurisprudência do STJ”, afirma a advogada.

Fonte: Consultor Jurídico

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