TRÂNSITO EM JULGADO – Receita deve ajustar prazos em sistema para corretora habilitar créditos

Por Renan Xavier

Ao compreender que o órgão reconhece como incontroverso o ponto de discussão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) concedeu tutela de urgência em favor de uma corretora de câmbio para que a Receita Federal altere a data do trânsito em julgado em seus sistemas para possibilitar que a empresa habilite créditos acolhidos em 2015.

Naquele ano, a empresa teve reconhecido o direito de excluir algumas verbas de caráter indenizatório da base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

A União contestou a decisão à época. Em segundo grau, a sentença foi sobrestada para aguardar o julgamento de recurso em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (RE 576.967/PR – Tema 72, com relação às verbas salário maternidade; atestado médico/licença/auxílio doença; prêmios, gratificações e bônus; e férias gozadas).

Ocorre que, enquanto tentava habilitar os créditos, a Receita Federal contestava a data de trânsito em julgado parcial, alegando prescrição. Em uma sequência de pedidos, a corretora tentou administrativamente, sem sucesso, a alteração do trânsito em julgado. Diante dessa situação, a empresa entrou com um mandado de segurança.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Renata Lotufo compreendeu que, em virtude dos erros sistêmicos, a empresa ficou impossibilitada de transmitir declarações de compensação para prosseguimento dos trâmites administrativos.

“Em informação prestada pela autoridade agravada nos autos originais, não há divergência quanto a data informada pela agravante, pelo que se conclui que o ponto é incontroverso. Deste modo, está presente o requisito da verossimilhança da alegação, sendo assim é de ser acolhida a pretensão”, disse a magistrada.

Ficou determinado que a Receita Federal altere a data do trânsito em julgado em seus sistemas de 11/11/2011 para 21/10/2021, como estava registrado anteriormente no processo.

A corretora de câmbio foi representada na ação pela advogada Carina Chicote, do escritório Natal & Mansur.

Fonte: Consultor Jurídico

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