MORDIDA DO LEÃO – Governo publica MP para taxar aplicações financeiras feitas no exterior

O governo publicou neste domingo (30/4) uma medida provisória para instituir a cobrança do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre a renda obtida por residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos usados para administrar valores de terceiros) no exterior. A MP 1.171 também ampliou a faixa de isenção do imposto para quem ganha até R$ 2.640.

De acordo com o texto da MP, haverá duas faixas de cobrança do IRPF para as aplicações no exterior: 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que ficar entre R$ 6 mil e R$ 50 mil; e 25% sobre a parcela anual que ultrapassar R$ 50 mil. A parcela inferior a R$ 6 mil estará isenta da cobrança do imposto.

Outra determinação da medida provisória é que as pessoas físicas residentes no Brasil poderão atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua Declaração de Ajuste Anual do imposto para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, com alíquota de 10%.

De acordo com a estimativa de especialistas no assunto, o aumento da isenção para quem ganha até R$ 2.640 vai fazer com que 13,7 milhões de contribuintes deixem de pagar o IRPF neste ano, o que equivale a 42% dos declarantes do ano passado. O impacto da medida nos cofres do governo deve ser de R$ 3,2 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda, que espera compensar essa perda com a tributação das aplicações no exterior.

Em pronunciamento feito em cadeia nacional de rádio e televisão neste domingo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que pretende ampliar a faixa de isenção do IRPF até R$ 5 mil em 2016, último ano de seu mandato.

Fonte: Consultor Jurídico

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