OPINIÃO – Tratado entre Brasil e Uruguai: potencial melhora no ambiente de negócios

Por Bruno Santo e Gabriel Brejora

O Senado aprovou no dia 15 de junho deste ano o Acordo entre Brasil e Uruguai para eliminar a bitributação entre ambos os países e prevenir a evasão fiscal. O tratado tende a trazer grande atrativo à realização de negócios e investimentos que envolvam os dois países. No entanto, para as regras do acordo vigorarem internamente, ainda é necessário a ratificação pelo presidente da República, o que poderá levar ainda um tempo considerável.

A “Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais” havia sido assinada em 7/6/2019 pelas autoridades brasileiras e uruguaias. Entretanto, o Tratado estava pendente de aprovação pelo Congresso.

Em termos amplos, o tratado em questão segue o modelo base da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organização que o Brasil tenta entrar já há alguns anos. Além de minimizar a bitributação, a convenção objetiva também prevenir a evasão fiscal e o planejamento tributário abusivo. Com isso, conforme relatado no Congresso, o acordo tende a eliminar ou minimizar a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos dois países em relação aos diversos tipos de rendimentos, melhorando a segurança jurídica e, assim, o ambiente de negócios.

Vale destacar que o texto incorpora alguns pontos do Projeto Beps (Base Erosion Profit Shifting) — Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros — e dispõe especificamente sobre a utilização abusiva do acordo, de maneira similar aos Acordos firmados recentemente pelo Brasil com Suíça e Singapura. Neste sentido, estas e outras inovações, mais alinhadas ao programa Beps — ação coordenada pela OCDE para reduzir planejamentos tributários internacionais —, podem indicar que a Receita Federal do Brasil (RFB) passará a olhar mais atentamente aos Tratados que, até então, eram muitas vezes ignorados no país.

No texto aprovado pelo Senado, foram mantidos dispositivos tradicionais que visam, basicamente, a preservação do poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do país, ainda que de forma não exclusiva, especialmente com relação aos serviços técnicos, assistência técnica e ganhos de capital, assim como aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo. A convenção também estabelece limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com os demais tratados.

O texto da convenção tramitou pelo Congresso como Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 161/2022 e havia sido aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no início deste ano de 2023 (15 de fevereiro). E agora, em 15/06/2023, o Plenário do Senado também o aprovou, sendo transformado, em 23/6/2023, no Decreto Legislativo (DL) nº 72/2023.

No entanto, para as regras do acordo vigorarem internamente, ainda é necessário a ratificação (promulgação) pelo Poder Executivo, por intermédio de um decreto. Embora haja a tendência de o Presidente da República ratificar o tratado, ele não está vinculado à aprovação do decreto legislativo. Assim, caberá aos contribuintes aguardar as próximas movimentações do Poder Executivo sobre o assunto.

A título exemplificativo, sobre o prazo para ratificação, vale citar a última convenção ratificada pelo Brasil para eliminar a bitributação: com Singapura. Após ser aprovado pelo Senado em 24/02/2021 (DL nº 2, de 26 de fevereiro de 2021), o decreto do Executivo só foi editado mais de um ano depois: em 29/6/2022 e publicado no dia seguinte (30/6/2022).

Fonte: Consultor Jurídico

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