SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – CCBC regulamenta decisões de arbitragens societárias que afetam terceiros

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) publicou, na última quarta-feira (26/4), uma norma interna que regulamenta situações nas quais uma sentença arbitral societária pode afetar terceiros não incluídos no procedimento.

Em regra, a sentença arbitral alcança apenas quem optou espontaneamente por participar do procedimento. A ampliação da abrangência, prevista na norma, vale somente para situações peculiares envolvendo sociedades anônimas, sociedades limitadas ou associações e, simultaneamente, sócios, associados, administradores ou acionistas titulares de valores diretamente sujeitos aos efeitos da decisão arbitral.

O regulamento aborda especialmente arbitragens que discutam a invalidade de assembleias ou reuniões de sócios, acionistas, associados; dissolução total ou parcial, retirada ou exclusão dos mesmos; responsabilidade do controlador, de administradores ou dos membros do conselho fiscal perante a empresa, seus acionistas, sócios ou associados; ou responsabilidade de acionistas, sócios ou associados pelo exercício abusivo do direito de voto.

Para o advogado e árbitro Carlos Alberto Vilela Sampaio, CEO da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada (Cames), a norma é “saudável”, pois “evita a proliferação de procedimentos arbitrais com sentenças conflitantes e, portanto, inconciliáveis”.

Segundo Sampaio os procedimentos que envolve companhias abertas muitas vezes podem ser bastante semelhantes. Por isso, a norma “é altamente recomendável” e se justifica pelos seus próprios requisitos.

A norma se aplica a procedimentos que exigem uma decisão uniforme para todos os terceiros afetados. De acordo com o CEO da Cames, nos casos de companhias abertas, que envolvem inúmeros acionistas minoritários, “a relação jurídica havida entre eles, na maioria das vezes, impõe que eventual sentença arbitral produza efeitos sobre todos que seriam afetados. É uma situação excepcional”.

Ele ressalta que a norma também prevê a notificação dos terceiros afetados para que participem da arbitragem, caso queiram — ou seja, o regulamento tem “a cautela de informar-lhes de que serão submetidos aos efeitos da decisão arbitral”.

Fonte: Consultor Jurídico

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