ATO DE CONCENTRAÇÃO – Cade investiga aquisições de startups de inteligência artificial por big techs

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou na última semana quatro procedimentos administrativos para apuração de denúncias de atos de concentração envolvendo a aquisição, por big techs, de startups desenvolvedoras de inteligência artificial.

O processo do Cade busca entender se essas aquisições feitas pelas empresas não se enquadrariam nos patamares de notificação obrigatória, mas mereceriam requerer sua submissão para que sejam verificados os impactos concorrenciais dessas operações.

A instauração de um procedimento administrativo para investigar atos de concentração pode ocorrer antes do início do de procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (Apac).

Esse instrumento pode ser utilizado pela autoridade antitruste brasileira para averiguar atos de concentração que não seriam de notificação obrigatória, mas cuja submissão poderiam ser requeridas pelo Cade, nos termos do §7º do artigo 88 da Lei 12.529/2011.

A abertura dos procedimentos não significa necessariamente que os atos deverão ser notificados ou que haja problemas concorrenciais. Ao final de sua apuração, caso assim entenda, a Superintendência-Geral poderá decidir pelo seu arquivamento ou pela instauração de Apac que determinaria a submissão dos atos de concentração, nos termos do artigo 88 da Lei 12.529/2011, para que seja feita uma análise do impacto concorrencial da operação. Com informações da assessoria de imprensa do Cade.

Fonte: Consultor Jurídico

Posts relacionados

Deixe um comentário