Opinião – Como os municípios trabalham no planejamento da reforma tributária

Alexandre Cialdini/Vivian Vicente de Almeida/José Roberto Afonso

Tributário

Muito se fala na reforma tributária do consumo e de como mudará a atuação dos governos federal e estaduais e de seus contribuintes, mas menos atenção é dada aos governos municipais. A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, estruturado com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), demandará dos municípios uma profunda reorganização estratégica de sua estrutura fiscal.

Requerem maior atenção os governos locais de pequeno porte, do interior e das regiões menos desenvolvidas. A estrutura atual de alta dependência de transferências intergovernamentais aumentam os já esperados desafios com a reforma tributária. No Nordeste, por exemplo, em média, mais de 90% da receita corrente é composta por transferências intergovernamentais, especialmente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), enquanto a arrecadação própria, notadamente IPTU e ISS, representa parcela reduzida da Receita Corrente Líquida em grande parte desses entes locais.

De uma reconfiguração cadastral a um novo modelo de desenvolvimento econômico, organizar as finanças municipais e estaduais é indispensável para recepcionar a reforma tributária, ajustando o que é possível ajustar e remodelando o que é preciso reestruturar. E é função precípua do planejamento pensar e organizar as bases para uma nova economia.

Estratégias para a reforma tributária

Necessário, portanto, que algumas estratégias de recepção das mudanças da reforma tributária sejam desenhadas de modo que os municípios se planejem e consigam, não apenas responder, mas aumentar seu potencial arrecadatório. De modo sintético, algumas das sugestões incluem desde a adesão ao Cadastro Imobiliário (CIB) até o uso das políticas de securitização da dívida ativa.

Adesão ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): permite a harmonização da base territorial, identificação de imóveis não cadastrados e requalificação do IPTU, ampliando arrecadação e precisão cadastral.

Fortalecimento da fiscalização do ISS: o desempenho do ISS influenciará o coeficiente municipal de participação no IBS pelos próximos 50 anos; investir em inteligência fiscal e cobrança é fundamental. O ISS é o principal tributo da arrecadação própria dos municípios brasileiros, com participação de 45,3% da receita tributária em 2024, sendo mais relevante nos municípios de maior porte. Sua representatividade na receita corrente e o valor per capita aumentam conforme o tamanho populacional, evidenciando fortes desigualdades na capacidade arrecadatória municipal e a necessidade de planejamento com a reforma tributária. Nos municípios menores, a baixa arrecadação de ISS reforça a dependência de transferências intergovernamentais, como o FPM e a quota-parte do ICMS e a necessidade de fortalecer a fiscalização e melhorar a arrecadação.

Mapeamento de operações não geradoras de crédito: essencial para compreender o consumo final local e para maximizar o coeficiente de distribuição da arrecadação pelo princípio do destino.

Diálogo com empresas beneficiadas por incentivos de ICMS: necessário esclarecer que perdas serão mitigadas pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, garantindo segurança jurídica e evitando deslocamentos industriais. Para esse fundo, a União deverá aportar, entre 2025 e 2032, um montante total de R$160 bilhões (valor de 2023, corrigido anualmente pelo IPCA). Esses recursos serão utilizados para compensar a perda gradual dos benefícios fiscais, uma vez que a alíquota do ICMS será reduzida progressivamente a partir de 2029, começando com uma diminuição de 10% e atingindo 40% em 2032.

Política de atração industrial via FNDR: o município deve preparar projetos estruturados para acessar recursos do futuro Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e tornar seu território competitivo sem recorrer a incentivos fiscais.

Política de segregação de massa: o município precisa enfrentar a necessidade de adaptar-se à Emenda Constitucional 103/2019 e realizar a segregação de massa dos seus servidores, bem como implementar a previdência complementar, para gerar melhoria na poupança corrente e mitigar o déficit financeiro e atuarial de seus fundos previdenciários.

Securitização da Dívida Ativa: a Lei Complementar nº 208/2024, que autoriza a União, estados e municípios a venderem seus créditos tributários e não tributários (inscritos ou não em Dívida Ativa) para o mercado financeiro, através de cessão onerosa para empresas privadas ou fundos de investimento, transformando-os em títulos. Essa lei é um marco, pois desburocratiza o processo, define a operação como venda de patrimônio público (não como dívida) e visa s melhorar a arrecadação e a gestão do passivo dos entes federados. A lei destinou que os recurso provenientes da securitização, 50% serão destinados para abater o déficit financeiro e atuarial e os demais 50% para melhorar a capacidade de investimento dos entes da federação, incluso os municípios.

Realidade nos municípios

E nos municípios? Como integrar sugestões macro a realidades micro de municípios heterogêneos e com realidades distintas e, muitas vezes, objetivos e incentivos conflitantes entre si?

Por certo que um receituário fixo e pré-determinado não atende suficientemente as necessidades futuras dos municípios com a implementação da citada reforma tributária. Porém, uma estratégia que associe identificação das necessidades fiscais, mapeamento (e cruzamento) das oportunidades futuras com perdas potenciais de atividades produtivas e econômicas são o primeiro passo para escalonar medidas no rol exemplificativo descrito nessa nota. Importante destacar que as medidas aqui listadas intercalam possibilidades quase imediatas, como adesão ao CIB, com ações de curto e médio prazo (aumento da fiscalização), com definições estratégicas de longo prazo que, adicionalmente, contam com apoio da União e cooperação regional. Em termos objetivos: aqui, talvez, a ordem dos fatores interfira no resultado.

Em síntese, a transição para o novo modelo tributário do consumo exige dos municípios uma agenda de ações técnicas integradas, que envolvem modernização cadastral, aprimoramento da arrecadação, inteligência econômica e planejamento estratégico de desenvolvimento. A adoção dessas medidas permitirá aos municípios não apenas mitigar riscos decorrentes da reforma, mas também construir bases sólidas para ampliar sua autonomia financeira, fortalecer sua governança fiscal e estruturar políticas de desenvolvimento econômico de longo prazo.

Fonte: Consultor Jurídico

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