- 4 de abril de 2024
- Auditoria , Governo , Jurídico
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EU SEI O QUE VOCÊS FIZERAM – Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
José Higídio O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a retificação de dados cadastrais do imóvel após a constituição do crédito tributário autoriza a autoridade administrativa a revisar o lançamento, desde que se baseie na apreciação de fatos não conhecidos no momento do lança...