- 10 de fevereiro de 2022
- Governo , JurÃdico , Tributação
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MAIS UMA – JuÃza de SP afasta cobrança do Difal a empresa em 2022
Por José HigÃdio O diferencial de alÃquota (Difal) do ICMS se submete ao princÃpio da anterioridade tributária anual. Assim, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, em liminar, impediu o governo estadual de cobrar o tributo de uma distribuidora de produtos hospit...