- 4 de julho de 2022
- Governo , Jurídico , Tributação
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OPINIÃO – ICMS-antecipação em SP: inconstitucionalidade do artigo 426-A do RICMS
Por José Luis Ribeiro Brazuna e Edward Shindy Toma As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, referidas nos artigos 313-A a 313-Z20, do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, também estão sujeitas à sua subespécie denominada “ICMS-antecipação...