- 29 de outubro de 2025
- Governo , Jurídico
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Dias de glória – AGU evita prejuízo de R$ 16 bi em ação sobre títulos da Eletrobras
A Advocacia-Geral da União evitou que a União tivesse que pagar cerca de R$ 16 bilhões a um fundo de investimentos que buscava indenização alegando diferenças de remuneração em debêntures (títulos de dívida emitido por empresas) da Eletrobras. A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu razão à AGU e reconheceu a improcedência da ação bilionária movida pelo fundo.
O processo foi ajuizado em julho de 2013. Nele, o fundo de investimento alegava que não foi corretamente remunerado pelo empréstimo compulsório sobre energia elétrica feito pela Eletrobras. Esse empréstimo consiste em uma política da companhia, colocada em prática entre os anos 1960 e 1990, com o objetivo de financiar a expansão do setor elétrico.
O trato funcionava da seguinte forma: uma cobrança era feita pela Eletrobras nas contas de luz de pessoas físicas e jurídicas, e o valor pago gerava um crédito futuro corrigido monetariamente e com juros de 6% ao ano. Para pagar os contribuintes, os valores foram convertidos em ações da Eletrobras, o que deu origem às debêntures questionadas pelo fundo de investimentos.
“O fundo entrou em juízo para cobrar da Eletrobras o recebimento de valores supostamente devidos pela empresa e documentados em escrituras públicas de confissão de dívida. Essas escrituras são decorrentes dos empréstimos compulsórios de energia elétrica”, explica o advogado da União João Paulo Lawall, da Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU-2), que atuou no caso durante as últimas movimentações do processo.
Argumentação
A 6ª Turma Especializada do TRF-2 aceitou os argumentos da AGU de que não há direito adquirido a critérios de remuneração diversos daqueles previstos na legislação e nos contratos originais das debêntures.
O acórdão confirmou a regularidade da atuação da União, que figurou como assistente da Eletrobras, e rejeitou integralmente as pretensões da parte autora, que já prescreveram, com base no artigo 4º, §11 da Lei 4.156/1962. Isso afastou o pagamento de valores que representariam impacto fiscal bilionário.
O procurador regional da União na 2ª Região, Glaucio de Lima e Castro, destacou que a decisão consolida a segurança jurídica dos títulos emitidos pela Eletrobras.
“Trata-se de uma vitória de grande importância para a União e para o setor elétrico, que reafirma a qualidade técnica e a dedicação das equipes envolvidas. O resultado expressa o trabalho rigoroso, combativo e responsável da AGU na defesa do patrimônio público e da segurança jurídica.” Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
Fonte: Consultor Jurídico


