GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES – Transação tributária é remédio contra multiplicação dos parcelamentos

A regulamentação da transação tributária é um remédio forte contra a multiplicação dos parcelamentos — comportamento que causava desvios na concorrência e prejudicava a arrecadação, já que beneficiava empresas com condições ótimas de liquidação de tributos.

É o que aponta o advogado, consultor jurídico e professor Arnaldo Godoy. Ele falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos principais nomes do Direito brasileiro e internacional sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.

Godoy lembra que a transação está prevista no Código Tributário Nacional, que é de 1966 e foi pensado ao longo da década de 1950. A regulamentação, no entanto, veio só com a Medida Provisória 899/2019, mais tarde convertida na Lei 13.988/2020.

Inicialmente, algumas autoridades fazendárias resistiam à ideia da transação tributária. O advogado lembra que, no início dos anos 2000 alguns burocratas e operadores do Direito diziam que “a transação tornaria a Receita um balcão de negócios”.

Segundo ele, esse era “um modo muito simples e pouco sofisticado de se alertar para os riscos da indução negativa ao pagamento”. Mas, ao longo dos anos, “o que se viu é que a indução negativa resultava da multiplicação de parcelamentos”.

Ainda de acordo com o professor, a intenção dos organizadores do modelo da transação foi “a redução do estoque de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, bem como o incremento da arrecadação e o esvaziamento de uma prática comprovadamente nociva de criação periódica de parcelamentos especiais”, além da redução da “altíssima litigiosidade tributária, cujo exemplo mais emblemático se observa na multiplicação exponencial de ações de execução fiscal”.

Na visão de Godoy, o resultado já observado com a regulamentação é alvissareiro: “A transação tributária é um instituto novo, promissor, que certamente colabora com a retomada da economia — o que se revela, entre outros aspectos, pela oferta de postos de trabalho, pela pacificação social, pelo descongestionamento do Judiciário e pelo triunfo de uma cultura nova, menos bélica e muito mais colaborativa”.

Fonte: Consultor Jurídico

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