- 23 de dezembro de 2025
- Governo , Jurídico
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Mundo do Trabalho – Expansão da Justiça gratuita inchou ações trabalhistas, diz ministra
Por ampliarem as possibilidades de Justiça gratuita, decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal têm contribuído para o aumento do volume de ações trabalhistas no Brasil.
Essa é a avaliação da ministra Maria Cristina Peduzzi, ex-presidente do TST (2020-2022). Ela falou sobre o assunto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, promovido em Foz do Iguaçu (PR) no final de novembro. O Anuário da Justiça do Trabalho 2025 foi lançado no evento.
Peduzzi refere-se a duas teses. Uma delas, fixada no Tema 21 do TST em dezembro de 2024, permite a concessão de Justiça gratuita para quem ganha acima do limite legal — 40% do teto máximo dos benefícios do INSS. Isso pode ser feito por meio de uma declaração simples, sem necessidade de comprovação.
“Hoje, na Justiça do Trabalho, não se aplica a CLT, que exige que, para ser beneficiário da Justiça gratuita ou da assistência judiciária, é necessário fazer prova dessa condição, de que não tem como suportar o ônus do processo. Determinou-se, portanto, a aplicação do Código de Processo Civil, que é mais flexível, basta declaração. Então, eu declaro que sou pobre e eu vou litigar de graça”, critica ela.
Já a tese do STF, firmada na ADI 5.766, passou a proibir a cobrança de honorários de sucumbência ou periciais de beneficiários da gratuidade na Justiça do Trabalho.
Para a ministra, essas teses alimentam o inchaço da Justiça Trabalhista. A litigiosidade, que havia caído após a reforma trabalhista de 2017, já retornou a patamares anteriores à mudança da lei.
“Depois da reforma nós tivemos um decréscimo substancial de 30%. Hoje, nós temos já um número equivalente ao pretérito, em termos de aumento de litigiosidade”, lamenta Peduzzi.
Fonte: Consultor Jurídico


