Opinião – A narrativa escandalosa e desconexa no caso envolvendo o ministro Toffoli

Há muito venho chamando atenção para os alarmismos midiáticos em torno de processos judiciais. É fenômeno que denominei de “colunismo anti-supremo”.

A cobertura jornalística, não raramente, oscila entre dois polos igualmente problemáticos: em certos momentos, criminaliza-se a atuação da advocacia; em outros, a própria função jurisdicional.

Esse movimento compromete o dever de informar, atribui colorações ideológicas a fatos complexos e contribui para inflamar uma esfera pública já fortemente polarizada.

Em situações como a presente, verifica-se novamente um distanciamento completo das tecnicidades jurídicas. Convém, portanto, deixar de lado factoides e tentativas pouco responsáveis de produzir indignação social sem lastro.

A decretação de sigilo em processos judiciais é prática corriqueira, sobretudo em casos de grande repercussão.

Spacca

Importa, porém, distinguir processo sigiloso, em que as informações dos autos circulam de modo restrito, preservando-se, contudo, a publicidade quanto à existência do procedimento e garantindo-se amplo acesso às partes e ao Ministério Público, de processo secreto, no qual nem mesmo os envolvidos têm acesso aos elementos do processo.

O sigilo processual cumpre funções relevantes: protege a intimidade dos envolvidos, resguarda informações comerciais sensíveis e assegura a própria eficácia das investigações, evitando-se nulidades futuras.

No caso envolvendo o ministro Toffoli, tudo indica que se buscou construir uma narrativa escandalosa a partir de elementos desconexos (quando não inverídicos) justamente no momento em que o Poder Judiciário mais necessitaria de um debate público responsável e tecnicamente informado para reforçar sua legitimidade na condução de tema tão sensível.

Talvez a mídia ainda esteja ainda acostumada com o modus operandi da “lava jato”, que prestigiava não a publicidade, mas o espetáculo e a execração pública.

Fonte: Consultor Jurídico

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