Opinião – Mudança em regra fiscal possibilita revisão de valor pago em impostos

Márcio Zamboni

Embora muitos CNPJs possam recuperar milhões em impostos, ainda há uma boa parte que não sabe disso: o fim da “tributação sobre tributação” só será efetivo e significativo se as empresas se atentarem ao tema. A questão central é o fim de uma prática que, para muitos, porém não para todos, soa ilógica: a cobrança de PIS e Cofins calculada sobre o valor dos próprios tributos. Esse processo não é automático e depende da busca ativa da empresa pela devida reavaliação.

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Imagine comprar um produto e, na hora de pagar o imposto, o valor do próprio imposto ser somado à base de cálculo, inflando o total a ser pago. É exatamente isso que acontece atualmente com o PIS e a Cofins. Em termos simples, as empresas pagam imposto sobre o próprio imposto, uma metodologia conhecida no meio jurídico como “cálculo por dentro”.

Essa prática aumenta artificialmente a carga tributária, pois o valor que a empresa deve ao governo é tratado como parte de seu faturamento, o que nunca foi.

A principal mudança veio de uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal. No julgamento que ficou conhecido como a “tese do século”, os ministros definiram que um tributo (no caso, o ICMS) não pode ser considerado faturamento da empresa, pois é apenas um valor que “passa” pelo caixa para ser repassado ao governo.

Esse mesmo raciocínio se aplica perfeitamente ao PIS e à Cofins. Se o imposto não é receita, pois não se incorpora ao patrimônio da empresa, ele não pode servir de base para o cálculo dele mesmo.

Para não deixar dúvidas, a recente reforma tributária, aprovada em 2023, pôs um ponto final na discussão para o futuro. A nova contribuição que substituirá o PIS/Cofins, chamada de CBS, foi criada com uma regra expressa que proíbe essa metodologia de cálculo, reconhecendo em lei que a prática antiga era inadequada. Todavia, precisamos superar o mito de que o Brasil é o país onde as leis não “pegam”, enfrentando várias camadas de barreiras, incluindo a comunicação e o acesso ao conhecimento necessário para a prevalência do direito. Além disso, há a barreira atitudinal; uma vez cientes, cabe aos empresários o devido posicionamento para o cumprimento do que já foi assegurado na reforma tributária e na decisão do Supremo.

Direito de compensação

Outro aspecto que impacta as pessoas jurídicas é o entendimento de pessoas físicas que administram organizações. Afinal, atrás de toda empresa, há pessoas e seus tipos de compreensão, ideologias que se revelam na cultura organizacional e suas práticas. Muitas enxergam a reforma como uma discussão meramente política, com uma perspectiva polarizada, tornando-se indiferentes ao tema. Pesa o cansaço frente à burocracia ou até mesmo o “delargar” o tema para a contabilidade, nem sempre atualizada, conhecedora o suficiente. No entanto, é urgente entender que isso afeta diretamente o caixa da própria companhia, ou melhor, o dinheiro em caixa.

Com esse cenário consolidado, empresas de todos os portes e setores, optantes pelo lucro real, ganharam o direito de buscar a restituição do que foi pago a mais. Na prática, isso significa que é possível revisar os pagamentos de PIS e Cofins dos últimos cinco anos e recuperar esses valores.

A recuperação pode ser feita por meio de um processo chamado “compensação”, no qual o crédito apurado é usado para abater outros impostos federais a vencer. O resultado é um alívio imediato e direto no fluxo de caixa, liberando recursos que podem ser investidos no crescimento do negócio, na quitação de dívidas ou no fortalecimento das operações.

Para empresários que buscam otimizar suas finanças, o momento é agora. É fundamental procurar assessoria especializada para realizar um diagnóstico fiscal, calcular o valor exato do crédito e iniciar o procedimento de recuperação de forma segura. Deixar de revisar essa questão pode significar, literalmente, deixar dinheiro na mesa — um dinheiro que pertence, por direito, à empresa.

Fonte: Consultor Jurídico

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