- 25 de novembro de 2025
- Governo , Jurídico
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SEM DESCONTO – Honorários devem ser pagos mesmo se execução for extinta, decide TJ-SP
Os honorários advocatícios são devidos e devem ser pagos mesmo se houver a extinção da execução. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de um escritório de advocacia contra uma transportadora.
A empresa defendida pelo escritório ajuizou uma ação contra a transportadora buscando executar uma dívida de R$ 15.736.837,06. Em primeiro grau, o processo foi extinto por perda superveniente do interesse de agir, de acordo com a decisão, que também extinguiu o pagamento dos honorários. O julgador alegou que se tratava de uma extinção anômala — quando há circunstâncias que impedem que o processo prossiga — e que, por isso, não havia o dever do executado de pagar honorários.
O escritório, então, recorreu ao TJ-SP. No entendimento do relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, não se trata de um caso de extinção anômala, mas de uma situação jurídica temporária e revogável.
Isso significa que a extinção da execução se manteve, não foi alterada. Entretanto, a outra parte ainda poderia recorrer da decisão que extinguiu a execução. Para o desembargador, então, não se trata de uma decisão anômala, porque ainda é possível recorrer. Nesse caso, o Código de Processo Civil diz que devem ser pagos honorários advocatícios no cumprimento provisório da sentença.
“No caso, considerando os parâmetros definidos no Código de Processo Civil, inclusive o valor atribuído ao cumprimento de sentença e precipuamente o desenvolvimento e a complexidade do processo, de rigor arbitrar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da execução, de modo a garantir remuneração condigna, em razão, inclusive, da exigência da adequada dedicação do Douto Causídico”, escreveu Mac Cracken.
Fonte: Consultor Jurídico


