- 10 de agosto de 2020
- Governo , Jurídico
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FAZENDO A AMÉRICA – Sócio de falida sob regime anterior pode morar no exterior sem autorização judicial
A atual lei de falências é de 2005 (Lei 11.101/05); antes dela, vigorava o Decreto-Lei 7.661/45, cujo artigo 34, inciso III, determinava que o falido não poderia se ausentar do lugar da falência, sem motivo justo e autorização expressa do juiz. Com base nesse dispositivo, a just...