- 2 de julho de 2021
- Governo , Jurídico
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NADA FEITO – Seguradora não pode recusar cobertura se não exige exames prévios
Por Tábata Viapiana A recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Com base nesse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do...