- 1 de março de 2024
- Governo , Jurídico
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COMPROVAÇÃO SUFICIENTE – Transportadora de pequeno porte poderá pagar metade do depósito recursal
Luana Lisboa A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é suficiente para uma transportadora de Natal demonstrar que é empresa de pequeno porte (EPP) e poder pagar metade do depósito re...