ATALHO JUDICIAL -Varas Empresariais do TJ-SP reduzem tempo de tramitação das ações em 37%

Por José Higídio

As Varas Empresariais do Tribunal de Justiça de São Paulo reduzem em 37% o tempo de tramitação dos processos empresariais, quando comparado com processos da mesma temática que tramitam nas demais varas generalistas do estado.

Considerando somente as ações de dissolução de sociedade, a média de tramitação nas varas especializadas é de 269,5 dias. Já nas generalistas, o tempo médio é de 426,1 dias.

Os dados são de uma pesquisa feita pela advogada Ana Paula Ribeiro Nani para o Programa de Mestrado Acadêmico da Escola de Direito de SP da Fundação Getulio Vargas (FGV), sob orientação da professora Viviane Muller Prado.

O mesmo estudo mostra que a redução é ainda maior com relação a todos os processos cíveis no geral: o tempo de tramitação das ações nas Varas Empresariais é 48% menor do que a duração média de todos os processos das varas de competência cível do TJ-SP, independentemente do tema. Nesse caso, as médias são, respectivamente, de 217,8 dias e 415 dias.

Abaixo da expectativa

Além dos dados quantitativos, a pesquisa também analisa dados qualitativos, obtidos a partir de percepções coletadas em entrevistas com advogados e magistrados. Na percepção dos entrevistados, a redução do tempo de tramitação está abaixo do que se esperava com a especialização das varas.

Embora 53,4% dos advogados reconheça o impacto positivo da criação das Varas Empresariais, 36,2% deles aponta a demora do trâmite processual como um dos principais pontos negativos de tais Juízos.

Tanto advogados quanto magistrados consideram que a celeridade almejada não foi atingida devido ao aumento paulatino do volume de processos nas Varas Empresariais, sem que o TJ-SP lhes destinasse recursos suficientes.

Porém, a própria pesquisa aponta que as respostas podem ter se enviesado por uma percepção mais recente de demora na tramitação, já que, devido à crise de Covid-19, muitas empresas ajuizaram ações nas Varas Empresariais.

Quantidade x qualidade

Por outro lado, 85,3% dos advogados consideram que a implantação das Varas Empresariais gerou uma melhora considerável na qualidade da prestação jurisdicional. 80% deles apontou a qualidade das decisões como uma característica positiva de tais Juízos.

Os magistrados têm opinião semelhante. Os desembargadores das Câmaras Empresariais do TJ-SP, por exemplo, entendem que a especialização das varas diminuiu a quantidade de decisões reformadas em segunda instância, em comparação com as decisões proferidas em processos empresariais das demais varas cíveis não especializadas.

Os entrevistados também sugeriram um maior investimento do TJ-SP na formação e qualificação de magistrados e servidores de Justiça para as particularidades dos processos empresariais.

Previsibilidade

Por fim, a pesquisa mostra uma boa percepção dos entrevistados quanto à previsibilidade dos julgamentos nas Varas Empresariais. 69,8% dos advogados enxergam um impacto positivo. 30,2% deles indica tal impacto como uma das principais vantagens dessas varas. De modo geral, magistrados e servidores de Justiça têm a mesma visão.

Uma parcela menor dos advogados (28,4%) acredita que a previsibilidade causa um engessamento do entendimento em processos empresariais, mas a maioria dos magistrados não vê essa desvantagem. Além disso, tal característica mostra a segurança jurídica almejada pela comunidade empresarial.

Fonte: Consultor Jurídico

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