ATO INCONVENIENTE -Jornalista pode ser expulso de Câmara Municipal caso desrespeite regimento

O decreto que regulamenta a profissão de jornalista não prevê que profissionais da imprensa possam usufruir de espaço específico em prédios públicos.

Com base nesse entendimento, a juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa, reconheceu que o jornalistas podem ser expulsos do local reservado aos órgãos de imprensa caso desrespeitem o regimento interno da casa. A decisão é de terça-feira (10/3). 

A expulsão ocorreu após o jornalista invadir o Plenário da Câmara Municipal de Nova Odessa para falar pessoalmente com um dos vereadores. Em seguida, ele discutiu com um segundo representante político, o que culminou em uma troca de agressões físicas entre eles.

Após ser retirado, por ordem do presidente da Câmara, o profissional disse que passou a ser impedido de acessar o local reservado a órgãos de imprensa, o que violaria direito líquido e certo. 

Ao proferir a decisão, a juíza afirmou que o regimento interno da casa garante a permanência do jornalista desde que ele “não se manifeste desrespeitosamente ou excessivamente em apoio ou desaprovação; respeite e não interpele os vereadores e atenda às determinações da presidência”. 

De acordo com a magistrada,  não há “direito líquido e certo a ser garantido ao impetrante [jornalista] com fundamento em sua profissão, até porque o que está em discussão nesta decisão não é a liberdade de imprensa — que não está sendo cerceada, já que o impetrante não foi proibido de assistir às sessões, desde que cumpra as regras de comportamento do Regimento Interno —, mas sim o suposto direito de usufruir do espaço reservado”.

Fonte: Consultor jurídico

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