AUMENTO RELEVANTE – Valor de multas aplicadas pela CVM sobe 5.772% no segundo trimestre de 2019

No segundo trimestre de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários aplicou 40 multas em processos sancionadores, uma redução de 23% em relação ao mesmo período de 2018, quando foram impostas 52 penalidades. Contudo, o valor total aumentou 5.772%: foi de R$ 10,2 milhões para R$ 587,2 milhões. Os dados são do Relatório de Atividade Sancionadora, publicado dia 5/9/2019.

O salto se deveu ao julgamento dos processos envolvendo Eike Batista. Só no Processo Administrativo Sancionador que investigou o uso de informação privilegiada por Eike na negociação de ações da OGX, o empresário recebeu multa de R$ 440 milhões.

Nos termos de compromisso firmados com acusados para encerrar processos, os valores cresceram 33%: foram de R$ 8,29 milhões, em 13 acordos, no segundo trimestre de 2018, para R$ 11,02 milhões, em nove termos, no mesmo período deste ano.

O colegiado da autarquia julgou 21 casos entre abril e junho, dois a menos que no segundo trimestre de 2018. A CVM aplicou seis advertências, cinco inabilitações e sete proibições, além de ter absolvido 25 acusados.

Ofícios de alerta

As áreas técnicas da CVM emitiram 113 ofícios de alerta. As medidas servem para notificar desvio observado e, se for o caso, estabelecer prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.

A CVM também encaminhou 10 ofícios aos Ministérios Públicos nos estados e 14 ofícios ao Ministério Público Federal. Os documentos abordam informações relativas a indícios de crime identificados tanto em procedimentos administrativos sancionadores quanto no curso da atuação geral da entidade.

De abril a junho, a CVM ainda emitiu sete stop orders. Contando com as oito emitidas no primeiro trimestre, a autarquia já ultrapassou as 11 proferidas em todo o ano de 2018. Por meio dessa ação, a autarquia proíbe, sob pena de multa diária, a prática de atos prejudiciais ao funcionamento do mercado regulado, como os relacionados à inadequada divulgação de informações ao público investidor ou à atuação profissional irregular.

Fonte: Consultor Jurídico

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