- 27 de setembro de 2024
- Auditoria , Gestão , Governo , Jurídico
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VALE O CARIMBO – Ter conhecimento de marca no exterior anula registro no Brasil, diz TRF-2
Tiago Angelo Basta a comprovação de que a parte conhecia ou deveria conhecer a existência de uma marca já registrada no exterior para que seja declarada a nulidade dos registros da marca no Brasil. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que deu provimento a u...