- 15 de julho de 2022
- Governo , Jurídico
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BOA-FÉ SE PRESUME – Empresa não responde por inidoneidade de fornecedora, diz TJ-SP
A boa-fé do adquirente em relação às notas fiscais declaradas inidôneas após a celebração do negócio jurídico (o qual fora efetivamente realizado), uma vez caracterizada, legitima o aproveitamento dos créditos de ICMS. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal...