- 18 de setembro de 2025
- Governo , Jurídico , Tributação
- Comentários: 0
Opinião – Reforma tributária pode tributar integralização e devolução de capital com bens
Lilian Maria Sapienza A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças relevantes no tratamento tributário das operações de aumento e redução de capital com bens. Essas alterações podem impa...









