- 5 de março de 2026
- Governo , Jurídico
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Prova diabólica – Comprovação de que empréstimo é falso não cabe ao cliente que acusa
Em relações de consumo, é inviável exigir que o cliente produza prova de fato negativo — ou seja, demonstre que não fez uma transação ou assinou um contrato. Se um empréstimo bancário é contestado pelo consumidor, cabe ao banco comprovar sua regularidade. Com base nesse entendimento, a j...