COBRANÇA INDEVIDA – TJ-MG reconhece imunidade tributária de associação sem fins

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu ao Instituto Cultural Filarmônica, associação civil sem fins lucrativos, o reconhecimento de ressarcimento de valores pagos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquisição de instrumentos musicais (contrabaixos). A decisão também reconhece a imunidade tributária do instituto.

No processo, o estado argumenta que a referida imunidade “não abrange os tributos indiretos incidentes nas operações mercantis praticadas pelas entidades de assistência na qualidade de contribuintes de fato, e não de direito”.

A defesa, por sua vez, alegou que, entre as atribuições do Instituto Cultural Filarmônica, estão a estruturação e manutenção da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, que têm como objetivo promover a difusão da música clássica.

O relator, desembargador Júlio Cezar Gutierrez, decidiu pelo “ressarcimento do valor pago a título do ICMS importação, no montante de 90.457,80, devidamente corrigido e fixar os honorários advocatícios a serem pagos aos defensores do Instituto Cultural Filarmônica em 11% do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil”.

Segundo a decisão, o estado de Minas Gerais não pode reter os valores do ICMS, de importação de instrumentos musicais, que foram reconhecidos como pagos indevidamente pelo instituto.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Messias Júnior e pela desembargadora Maria Inês Souza. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Fonte: Consultor Jurídico

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