DIREITO DO CONSUMIDOR -CCJ aprova redução de penas para crimes contra relações de consumo

Por Gabriela Coelho

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no dia 26/11/2019 o Projeto de Lei 5675/13, que reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo, que passam a ser detenção de seis meses a dois anos ou multa.

Na prática, define-se relação de consumo como a relação existente entre o consumidor (aquele que adquire um produto ou serviço) e o fornecedor (aquele que fornece um produto ou serviço ao mercado de consumo).

Atualmente, as penas são de detenção de dois a cinco anos, ou multa, conforme a Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), “este projeto vai ao encontro da atual tendência do Direito Penal moderno de descriminalização de condutas socialmente irrelevantes ou com baixíssimo potencial ofensivo, sobretudo por conta do excesso de demandas que tramitam no Poder Judiciário e da superlotação carcerária”. 

Investigação

Em seu relatório, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) rejeitou emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que transferia à Polícia Federal a investigação desses crimes. “A instituição não possui efetivo para investigar todas as persecuções penais desse sentido.”

Fonte: Consultor Jurídico

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