DÍVIDA TRIBUTÁRIA – Empresa em recuperação não é excluída de programas de parcelamento

Por Tábata Viapiana

O desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso da União e manteve decisão de primeiro grau que impede a exclusão das empresas do Grupo Moreno, em recuperação judicial, de programas especiais para o pagamento de dívidas tributárias.

“Não obstante a relevância dos argumentos apresentados, a fim de evitar-se tumulto processual, prudente que se aguarde a análise colegiada e o regular contraditório.

Nega-se, portanto, a antecipação dos efeitos da tutela recursal”, afirmou o desembargador. O caso, portanto, será discutido pela turma julgadora na 2ª Câmara, o que ainda não tem data para acontecer.

O Grupo Moreno está em recuperação judicial desde setembro de 2019 com dívidas de aproximadamente R$ 1,5 bilhão. Ao juízo de origem, a empresa pediu, em sede de tutela de urgência, para não ser excluída dos parcelamentos especiais mantidos perante a Fazenda Nacional. A recuperanda afirmou que sua exclusão dos programas acarretaria um aumento do passivo em cerca de R$ 230 milhões.

O pedido foi acolhido em primeira instância. A União recorreu ao TJ-SP, mas o relator, desembargador Ricardo Negrão, optou por não reformar a decisão de forma monocrática. A União sustentou a “impossibilidade de obstaculizar a rescisão dos parcelamentos e seus efeitos, ante a ofensa ao princípio da legalidade” e afirmou ainda que a manutenção da decisão “autorizará o inadimplemento tributário”.

Fonte: Consultor Jurídico

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