EXCEÇÃO TRIBUTÁRIA – Juiz suspende cobrança de tributos federais de empresas hospitalares de SP

O juiz Fernando Marcelo Mendes, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar em favor de um hospital e de uma empresa hospitalar da capital paulista. A decisão prorroga por 90 dias o prazo para o recolhimento de tributos federais contados a partir do mês de março e enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus.

Na ação, as empresas destacam que prestam serviços de assistência hospitalar de urgência e emergência e atividades médicas ambulatoriais com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, exames complementares e consultas.

Ainda segundo as empresas, diante da epidemia do novo coronavírus no Brasil e do risco iminente de colapso do sistema de saúde, viram suas atividades serem afetadas.

As empresas narram que sofreram aumento de seus custos operacionais, em decorrência do aumento do preço de insumos; por outro lado, teriam registrado queda de receitas, em razão do adiamento de procedimentos eletivos.  

No exame da matéria, o juiz aponta as consequências já sentidas desde o começo da pandemia da Covid-19 e projeta outras que serão sentidas em breve. O magistrado também salientou a importância da continuidade dos serviços de assistência hospitalar, de urgência e emergência.

Por fim, o juiz acrescentou que, diante desse quadro, o Poder Judiciário pode autorizar um tratamento tributário diferenciado para garantir a continuidade da atividade que se torna ainda mais essencial durante crise sanitária.

Fonte: Consultor Jurídico

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