FAMÍLIA NÃO É TUDO – Pais não podem ser cobrados por dívida escolar de contrato assinado por terceiro

Quando a prestação dos serviços educacionais é contratada por terceiro estranho à entidade familiar, a execução de dívida referente à inadimplência de mensalidades escolares não pode ser direcionada aos pais do aluno, que não participaram de tal contrato.

Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a responsabilidade solidária dos pais de um estudante por débitos contratuais com uma escola particular.

O contrato em questão foi assinado por uma pessoa não pertencente à família, na condição de responsável financeira pelo aluno. Porém, ao longo do ano letivo, algumas parcelas não foram pagas. A instituição de ensino tentou dirigir a execução da dívida contra os pais, mas foi barrada pelo Juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em recurso ao STJ, a escola citou precedente da Corte no sentido de que os pais são responsáveis solidários pelo pagamento das despesas escolares dos filhos mesmo que um deles não faça parte do contrato (REsp 1.472.316).

Mas o ministro Raul Araújo, relator do caso, explicou que a situação dos autos é diferente da jurisprudência, pois um terceiro assumiu os encargos com a educação do aluno “por ato de mera liberalidade”. Ou seja, a obrigação é “distinta daquela oriunda do poder familiar”.

Segundo o magistrado, a execução só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse consentido ou participado do contrato com a escola. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Posts relacionados

Deixe um comentário