Grandes temas, grandes nomes – Exclusividade é problema que só há no Brasil, diz presidente da Fenop

O modelo de contratação de portuários no Brasil, que exige que os profissionais sejam admitidos com exclusividade por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), é um problema que só existe no Brasil, e uma alteração legal para dar mais liberdade a esses trabalhadores traria melhores condições para o setor.

A opinião é de Sérgio Aquino, presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop). Ele concedeu entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com os principais nomes do Direito e da política sobre temas contemporâneos relevantes.

“Isso (exclusividade) não é prática mundial, nenhum país mais utiliza esse regramento na contratação de trabalhadores portuários”, diz. “Quando a lei de modernização portuária foi aprovada em 1993, naquele momento o Brasil há havia assinado, 20 anos antes, a convenção 137 da OIT, que define que o regramento de contratação deve ser por prioridade, e não exclusividade.”

Em outubro, uma comissão especial de juristas aprovou um anteprojeto de nova legislação para os portos brasileiros. A norma está agora sob análise da Câmara dos Deputados. Entre os pontos atacados está o fim da exclusividade para contratação de trabalhadores portuários avulsos.

“Infelizmente a lei atual, que é resultado de uma MP de 2013, transformou tudo em exclusividade. Isso é um problema que só há no Brasil. Empresas precisam ter liberdade de contratação, e o trabalho precisa ser disponibilizado para todo o mercado”, argumenta o presidente da Fenop.

Ele diz ainda que a atual redação da lei tem causado interpretações distintas, inclusive em tribunais superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho. Segundo ele, há integrantes da corte que interpretam o termo “exclusividade” de forma literal, enquanto outros aplicam princípios definidos pelo Código de Processo Civil.

“É preciso encontrar soluções para essa questão, mas não a exclusividade”, sentencia.

Fonte: Consultor Jurídico

Posts relacionados

Deixe um comentário