Imposto de Renda: Isenção e redução para aposentados no IRPF 2020

Conheça as regras do imposto de renda dos aposentados, como a redução e isenção após os 65 anos.

 Dobra das faixas de isenção reduz a incidência de imposto de renda no aniversário de 65 anos.

Muita gente acredita que o idoso não paga Imposto de Renda, mas isso não é verdade. O Imposto de Renda é cobrado de acordo com faixas salariais progressivas, dispostas na Tabela Progressiva do Imposto de Renda e que começa a ter obrigação de pagar quem ganha mais de R$ 1.903,98

Porém, existe uma Lei específica que dá mais um bônus de isenção para os maiores de 65 anos de idade, permitindo que o aposentado fique livre do imposto de renda quando ganha o valor de até o dobro. Além disso, todas as demais faixas do IR são dobradas, reduzindo em mais da metade o valor do desconto após o aniversário de 65 anos.

Mesmo que seja de outras fontes além do INSS ou das previdências dos Estados e Municípios, ou ainda de entidade de Previdência Privada.
Da mesma forma, quem tem essa idade e ganha mais que R$ 3.575,74 poderá ter direito a alíquota (percentual do salário que é destinado ao governo) menor do que pagava antes de completar os 65 anos de idade, reduzindo o imposto.

 Isenção total em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho

O Imposto de Renda dos aposentados, seja por invalidez, por tempo de contribuição ou por idade, quando ele tenha uma Doença Grave ou uma Doença Ocupacional ou Lesão decorrente de Acidente de Trabalho, terá direito à isenção total do imposto de renda. Ainda que a doença ou lesão se manifeste anos após a aposentadoria.

É preciso, entretanto, fazer um requerimento administrativo ou judicial para comprovar a doença ou lesão e a ligação dela com o trabalho, ou seja, o nexo causal. Quando for comprovada a ligação entre esses dois fatores, ocorrerá a isenção total do imposto, inclusive com direito ao ressarcimento do que já foi pago nos últimos 5 anos.

Isenção total para Aposentados portadores de Doenças Graves

Se o aposentado desenvolver uma das doenças graves elencadas na tabela abaixo, ele terá condições de obter a isenção total do Imposto de Renda. Terá direito também se caso esta doença incapacitá-lo de forma mais séria, Se houver necessidade de acompanhante permanente, terá direito ainda a um abono de 25% para acompanhante destinado há quem possua qualquer doença que imponha essa condição.

As doenças que isentam do IR são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Fonte: Jornal Contábil

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