IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO – Justiça anula sentença arbitral que condenou Petrobras a indenizar acionistas

Por Sérgio Rodas

Por irregularidades na produção de provas, a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro anulou, nesta terça-feira (10/11), sentença arbitral que condenou a Petrobras a ressarcir os fundos de pensão Petros (de funcionários da Petrobras) e Previ (de funcionários do Banco do Brasil) pela desvalorização das ações devido à operação “lava jato”.

Em maio, um tribunal da Câmara de Arbitragem Brasileira (CAM), da B3, aceitou pedido dos fundos de pensão, representados pelo escritório Carvalhosa Advogados. Os árbitros entenderam que a estatal prestou informações incompletas e falsas ao mercado.

Marcelo Gandelman, sócio do Souto Correa Advogados  único escritório externo a atuar nas arbitragens da Petrobras , disse que a decisão da 5ª Vara Empresarial “é consistente, direta e traz a realidade dos fatos novamente à condução do procedimento arbitral”.

“Confiamos que não só esse tribunal arbitral, mas todos os outros, irão seguir a legislação e negar os requerimentos de todos os procedimentos arbitrais. Acreditamos firmemente que a Petrobras, na condição de vítima, não tem que indenizar os acionistas”, declarou o advogado.

Controvérsias sobre indenização

Há quem entenda que o pedido para que a Petrobras indenize os acionistas contraria a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). Os artigos 117 e 158 da norma preveem a responsabilização dos controladores e administradores por atos praticados com abuso de poder ou que gerem prejuízos.

Outros avaliam que a Petrobras deve indenizar os acionistas, mas pode mover ação de responsabilidade civil (artigo 159 da Lei das Sociedades Anônimas) contra os administradores que falharam na divulgação de informações.

Um terceiro grupo sustenta que a Lei 7.913/1989 protege os investidores contra a omissão de informações relevantes que deveriam ter sido divulgadas, responsabilizando explicitamente a companhia e tutelando a eficiência do mercado de capitais brasileiro.

Fonte: Consultor Jurídico

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