JUROS DE MORA – Prazo para pedir restituição de IR referente a precatórios está se esgotando

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco) recomenda que os servidores agilizem o pedido de restituição nos casos em que houve pagamento de Imposto de Renda sobre juros de mora de precatório de caráter alimentar.

De acordo com a entidade, os pedidos de reembolso podem ser feitos a partir da declaração do ano calendário 2016. Porém, o prazo para apresentar a solicitação vai apenas até o final deste mês.

O alerta leva em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal, que julgou ser inconstitucional a incidência de IR sobre juros de mora por atraso no pagamento de verbas de natureza salarial — que apenas repõem um prejuízo sofrido, sem representar aumento de renda. A interpretação consta do Recurso Extraordinário 855.091, de março deste ano.

O Unafisco recomenda que os associados que receberam precatórios em 2016 façam a declaração retificadora do IR de 2017 (com ano-calendário 2016), excluindo da base de cálculo os valores dos juros de mora, que deverão ser apontados como rendimentos isentos e não tributáveis.

Para fazer a retificação, é preciso ter cópia do formulário do precatório recebido, onde consta a quantidade de meses, além de cópia do extrato bancário com o valor recebido, PSS pago, IRPF pago e mês de recebimento. Assim, o associado deverá acessar sua declaração do ano-calendário 2016, no programa da Receita Federal, e realizar os procedimentos a seguir:

1 – No campo da declaração do Imposto de Renda, acessar Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Pessoa Jurídica (RRA);

2 – Para fazer a retificação, basta excluir os juros moratórios do RRA;

3 – Em seguida, é preciso lançar o valor dos juros moratórios no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — Campo 26 outros, descrição Juros de Mora;

4 – A diferença dos juros de mora será excluída do valor principal, gerando uma nova restituição com valores superiores.

Fonte: Consultor Jurídico

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