LIVRE INICIATIVA – Entidade tenta derrubar mais uma lei que prevê redução de mensalidades escolares

Mais uma lei que permite a redução de mensalidades escolares foi questionada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) no Supremo Tribunal Federal. Desta vez, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, a entidade contesta a constitucionalidade da Lei municipal 14.043/2020, de Juiz de Fora (MG), que prevê a redução proporcional das mensalidades dos estabelecimentos de ensino da rede privada durante o período de suspensão das aulas pelo plano municipal de contingência em razão do novo coronavírus.

Segundo a norma questionada, as escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede privada devem reduzir as mensalidades em, no mínimo, 30% enquanto a suspensão das aulas no município. Para a Confenen, a lei interfere de forma desproporcional na atividade econômica desenvolvida pelos estabelecimentos privados de ensino de Juiz de Fora.

Outro argumento da confederação é a incompetência do município para legislar sobre matéria de Direito Civil, contratos e consumo, em desrespeito ao pacto federativo. Entre outros pontas, sustenta violação aos princípios da livre inciativa e da liberdade de empresa (artigo 170 e 209 da Constituição Federal). O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

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