LIVRE MERCADO – TJ-SP isenta Mercado Livre por golpe em venda por fora da plataforma

Por Tábata Viapiana

O vendedor que anuncia um produto no Mercado Livre, porém conclui a venda fora da plataforma, recebendo um e-mail de confirmação falso, e enviando o produto antes de checar o recebimento do pagamento na plataforma, rompe com a causalidade e deve ser considerado exclusivamente culpado pelo golpe sofrido (CDC, artigo 14, § 3º, II). 

Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que reconheceu a culpa exclusiva de um vendedor que, por descuido excessivo, teria caído em um golpe durante um venda online. Por unanimidade, a turma julgadora isentou o Mercado Livre de responsabilidade pelo golpe.

O autor da ação criou um anúncio para a venda de um produto na plataforma. No entanto, ao contrário do que recomendam os termos condições e uso do site, passou a negociar com um suposto interessado, que na verdade era um estelionatário, em ambiente virtual diverso daquele utilizado para o anúncio.

Após receber um e-mail falso enviado pelo golpista confirmando o pagamento, o vendedor enviou o produto, mas nunca recebeu o pagamento. Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o autor assumiu os riscos de golpe.

A magistrada afirmou que, se o procedimento do Mercado Livre é seguido corretamente, a transação tem altos índices de segurança, “pois o pagamento, já feito, só será liberado com a confirmação pelo comprador da idoneidade do produto”.

“É uma via de mão dupla que, contudo, não foi observada pelo autor, que sequer checou se houve pagamento antes de enviar o produto”, completou a desembargadora.

Fonte: Consultor Jurídico

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