MAIOR COOPERAÇÃO -Projeto de lei quer liberar consórcio entre escritórios de advocacia

Por Fernanda Valente

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados que liberar consórcio entre escritórios de advocacia com registro na Ordem dos Advogados do Brasil. O PL 3.716/19, de autoria da deputada federal Professora Dorinha Rezende (DEM-TO), acrescenta três incisos no artigo 15 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que trata de sociedades de advogados.

O texto define que somente poderá formar um consórcio a sociedade que tiver os registros dos atos aprovados pelo conselho seccional da OAB do estado em que a empresa tenha sede. Atualmente, advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços ou sociedade unipessoal de advocacia.

A deputada justifica que hoje os escritórios se dividem duas frentes: os especialistas na aplicação do direito material e direito consultivo, e aqueles com atuação restrita no âmbito judicial. No primeiro caso, segundo a deputada, há bitributação dos serviços que onera o cliente. Ela argumenta que as relações são informais e prejudicam a transparência.

“Os escritórios poderão firmar ostensivamente laços de cooperação, sem prejuízos aos clientes, com a máxima transparência. Do mesmo modo, nos termos do consórcio, poderão limitar a responsabilidade da cooperação, dando pleno conhecimento das relações sempre que necessário”, diz a deputada no PL.

Fonte: Consultor Jurídico

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