METADE DA ARRECADAÇÃO – STJ suspende compensação de R$ 500 milhões em créditos de ICMS em MS

Devido à possibilidade de grave lesão à economia pública, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a compensação imediata de R$ 500 milhões em créditos de ICMS, que poderia comprometer até 50% da arrecadação mensal do tributo em Mato Grosso do Sul.

O Fisco estadual notificou uma empresa de celulose para estorno de sua escrituração de cerca de R$ 500 milhões em créditos acumulados de ICMS, que teriam sido atingidos pela decadência. A companhia acionou a Justiça, buscando a manutenção dos créditos.

Após liminar favorável ao contribuinte, o governo estadual acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para evitar a compensação imediata, e obteve efeito suspensivo.

Em primeira instância, foi proferida sentença que rejeitou a pretensão da empresa e reconheceu a decadência dos créditos. No entanto, o TJ-MS concluiu o julgamento de mérito — que já havia sido iniciado em outra data — e determinou a anulação da sentença.

Mussi observou que o montante a ser compensado representa praticamente a metade da arrecadação mensal de ICMS de Mato Grosso do Sul, conforme o balanço geral de 2021.

Apesar de a empresa não ter pedido a compensação dos créditos, mas apenas a sua manutenção, a liminar deferida no primeiro grau, na prática, impedia a obrigação do estorno do crédito e afastava qualquer obstáculo à compensação já neste mês.

O ministro lembrou da Súmula 212 do STJ, segundo a qual a compensação tributária não pode ser concedida por liminar. Além disso, a corte já proibiu a compensação de crédito objeto de controvérsia judicial antes do trânsito em julgado.

“Tal frustração de receita, uma vez concretizada pela utilização do crédito em regime de compensação, é apta a provocar lesão a outro bem jurídico protegido pelas normas de regência: a ordem pública. É que, consistindo o ICMS no principal tributo para os estados, a redução da arrecadação impacta imediatamente na prestação dos serviços públicos a toda a coletividade”, acrescentou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

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