OPINIÃO – CNJ revela que acordos no Brasil aumentaram no ano passado

Por Barbara Alvares Simpriano

Conforme dados do relatório Justiça em Números 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram registradas 11,9% de sentenças homologatórias de acordo em 2021, sendo 8,1% na fase de execução e 17,4% na fase de conhecimento. O número de sentenças foi de 2.987.623 em 2015 para 3.114.462 em 2021 e o CNJ ressalta ainda que a Justiça do Trabalho foi a que mais fechou acordos em 2021, atingindo 21% dos casos, sendo 33% só da fase de conhecimento.

Dentre outras razões, o salto dos números pode ser justificado também como consequência da Lei nº 13.467, que propôs reformas na legislação trabalhista em 2017. Assim, com as mudanças, as partes envolvidas podem homologar acordos extrajudiciais e buscar a Justiça do Trabalho somente para sua oficialização.

Também chamado de autocomposição, o acordo é a forma de extinção de um conflito existente entre mais de uma pessoa de forma consensual, por meio de um documento assinado em comum que servirá de título executivo, no qual são fixadas as vontades das partes interessadas e formas da resolução. Pode ser judicial ou extrajudicial, como comentado acima e, quando levada à juízo, tem força de decisão irrecorrível, fazendo lei entre as partes.

Inicialmente, essa política de pacificação dos conflitos foi impulsionada pelo CNJ em 2006, ganhando maior destaque com a edição da Resolução 125/2010 desse órgão. Desde então, essa cultura vem atingindo índices cada vez mais satisfatórios para todos os lados (partes, advogados e poder público), pois soluciona as demandas de forma eficaz. Estimulada pela reforma na legislação trabalhista brasileira, a autocomposição é uma efetiva ferramenta na qual as partes envolvidas conseguem resolver seus conflitos em qualquer fase processual ou pré-processual em comum acordo de forma mais célere, negociada e dialogada.

Dessa forma, pode ser feita mediante auxílio de um terceiro capacitado, muitas vezes sem que haja a necessidade de uma instrução processual, evitando que a situação se arraste na justiça e gerando ainda benefícios como: maior rapidez na resolução do problema; redução de gastos envolvendo custas e honorários processuais; diminuição do provisionamento; restabelecimento da relação entre as partes; contribuição para a redução do volume de demandas que são tratadas pelo Poder Judiciário e, literalmente “emperram” a justiça.

Diante dos benefícios do acordo para as partes e ao Judiciário, bem como seu exponencial crescimento dentre as possibilidades de resolução, faz-se necessário uma visão estratégica para os acordos, principalmente para aquela parte envolvida que pretende fazer do acordo sua principal forma de resolução de conflitos. Sendo assim, a resolução dos conflitos por meio do acordo tem ganhado cada vez mais notoriedade como uma gestão estratégica nos departamentos jurídicos, nas empresas e no poder público, pois seus resultados são comprovados, expressivos e relevantes.

Nesse contexto, a gestão estratégica na prática do Direito atual envolve e deve considerar a criação de uma equipe técnica especializada em negociação e com foco na resolução do conflito; a aliança entre trabalho humano e tecnologia, possibilitando ferramentas para melhor gestão, análise, tratamento de dados e escalabilidade de processos, além da medição de performance e dos resultados de cada conciliação, como por exemplo, os motivos da não aceitação do acordo, o valor do acordo proposto comparado à média da condenação em casos análogos e a economia gerada pelo acordo ao evitar os custos do processo com condenação, honorários, custas processuais e valor provisionado.

Em conclusão, a autocomposição tem se mostrado cada vez mais eficaz para a solução de litígios, transcendendo o caráter de mera coadjuvante para se tornar protagonista na solução dos mais diversos conflitos. Essa cultura, juntamente com o embarque da tecnologia no auxílio ao ser humano, devem ser vistas como importantes vertentes estratégicas e indispensáveis no âmbito empresarial e de gestão de negócios.

Fonte: Consultor Jurídico

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