- 19 de agosto de 2022
- Governo , Jurídico , Tributação
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OPINIÃO – Incentivos fiscais para empresas e os critérios ESG
Por Douglas Mota e Fernanda Stefanelo
Onde os incentivos fiscais para empresas e os critérios ESG (environmental, social and governance) se encontram no Brasil? Para responder a essa pergunta, é necessário voltar algumas casas e observar o cenário mundial.
Faz alguns anos que o mundo estabeleceu uma série de metas para lutar contra as mudanças climáticas e desequilíbrios sociais — recentemente catalisados pela pandemia da Covid-19, que expôs ainda mais as vulnerabilidades.
Um dos guias desse objetivo é a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, que traça diversos pontos estratégicos para a transformação e, inclusive, cita os tributos como uma métrica a ser considerada parte da contribuição para os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) [1].
Fato é que a necessidade de enfrentar os desafios é urgente e deve partir de diversas frentes e práticas ambientais, sociais e de governança, ou seja, de ESG. O que insere esse tema, inclusive, como parte de estratégias de negócios e forma de estruturação e mitigação de riscos para as empresas, instituições financeiras, mercado financeiro, tornando-se uma questão imperativa se posicionar e agir a curto e longo prazos.
O ESG se tornou um poderoso indicador de como uma empresa vê seu papel na sociedade e de como honra esse compromisso com boas práticas, sendo os incentivos fiscais uma força imprescindível para realocação de capital para resultados socialmente mais sustentáveis.
O benefício fiscal é muito importante para quebrar a inércia do mercado porque muitas dessas práticas não são implementadas porque às vezes são economicamente inviáveis. Então, no fim do dia, é preciso dar um empurrão e o benefício fiscal tem a ver com isso.
Na mesma linha, a legislação ambiental busca cada vez mais incluir benefícios fiscais para fomentar negócios sustentáveis e premiar boas práticas, e não só punir condutas desconformes com a legislação.
Incentivos fiscais associados às práticas ESG é um tema que precisa ser avaliado e considerado porque, além de ser decisivo para estimular o desenvolvimento econômico do país, é uma forma de atrair investimentos internacionais uma vez que os investidores estrangeiros estão de fato olhando para isso.
A 25ª CEO Survey, publicada em janeiro de 2022, mostrou que 38% dos líderes executivos brasileiros estão preocupados com a desigualdade social e 36% com as mudanças climáticas como ameaças ao crescimento de seus negócios, mas é preciso mais. É também interesse do Brasil se adequar e aderir a essas regras, seja para melhorar sua imagem no cenário internacional, o que é um fator que pesa para a atração de investimentos, seja para mostrar à concorrência internacional que esses não são aspectos que podem impedir o país de avançar.
O Brasil tem espaço para ser um agente de destaque no mercado de carbono global e permitir, dessa forma, que as empresas possam buscar novas oportunidades de negócios sustentáveis.
Transparência e legislação
O segmento de incentivos fiscais para questões ambientais, sociais e de governança tem evoluído recentemente. Embora ainda não exista uma regulamentação específica sobre esse tema, há iniciativas que, de alguma forma, já se relacionam com as práticas e o tema ESG. Entre elas, podem ser mencionadas:
— Os incentivos fiscais para energias renováveis são aplicáveis ao IRPJ, CSLL, ICMS, PIS e Cofins;
— A isenção de ICMS nas operações com itens como turbinas eólicas, aquecedores solares, geradores fotovoltaicos e afins;
— A discussão no Congresso Nacional sobre incentivos fiscais para correção de iniquidades sociais;
— A promoção de agendas a favor de uma regulamentação do ESG que traga maior transparência sobre como as empresas e as instituições financeiras têm se estruturado e implementado medidas para conter riscos relacionados a aspectos ESG, por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban);
— Leis de incentivo fiscal para as empresas que investem em projetos sociais, como a Lei Rouanet, de incentivo ao esporte, de incentivo ao audiovisual e a de incentivo à pesquisa.
A mudança maior que deve ocorrer ainda esbarra na política tributária do país, que parte de um sistema complexo e não muito amigável à implementação de benefícios dessa natureza. É como se o país vivesse de “puxadinho em puxadinho” para usar uma expressão popular. Na maior parte das vezes, se olha para os benefícios fiscais, mas sem planos concretos e práticos. Porque a questão não passa simplesmente pela concessão de benefícios fiscais para plantar árvores, por exemplo. É preciso planejamento, com metas claras de onde o país quer chegar e o que pretende desenvolver.
Nesse contexto, a reforma tributária, tema que ganha força no cenário de disputa eleitoral e deve ocorrer em um futuro pós-eleição, precisa ir além e considerar não somente a questão da busca de equilíbrio na carga tributária, mas considerar medidas práticas que envolvam a concessão de incentivos fiscais atrelados a práticas ESG.
[1] Em 2015, a ONU propôs aos seus países membros uma nova agenda de desenvolvimento sustentável para os próximos 15 anos, a Agenda 2030, composta pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Fonte: Consultor Jurídico